Injunção: o que é e o que diz a lei
Procedimento simplificado para cobrar dívidas de contratos, sem ir logo a tribunal.
O credor apresenta um requerimento no balcão ou na plataforma eletrónica. O devedor é notificado por carta registada e tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição. Se não fizer nenhuma das duas coisas, é aposta no requerimento a fórmula executória, que transforma a injunção em título executivo. Se houver oposição, o processo segue para tribunal.
A injunção serve para obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor até 15 000 €, e também para dívidas de transações comerciais, sem limite de valor.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, artigo 1.º; regime anexo, artigos 7.º, 12.º e 14.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.