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Participação em motim: o que é e o que diz a lei

Tomar parte em motim durante o qual se cometam coletivamente violências contra pessoas ou propriedade: prisão até 1 ano ou multa; quem o provoca ou dirige, até 3 anos.

Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas coletivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. O agente não é punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoestação da autoridade sem ter cometido ou provocado violências.

Quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias; se for promotor da reunião, até 2 anos ou multa até 240 dias.

Onde está na lei

Código Penal, artigos 302.º e 304.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.