Reclamação e recurso hierárquico no registo comercial: o que é e o que diz a lei
Da recusa do registo cabe reclamação para o próprio conservador e, se for indeferida, recurso hierárquico para o órgão superior do registo, ambos com prazo de 30 dias no texto original.
Do despacho do conservador que recusa efetuar um registo nos termos requeridos cabe reclamação para o próprio conservador, que deve ser escrita e fundamentada. O texto original fixava 30 dias para a reclamação, e cinco dias ao conservador para a apreciar e reparar ou manter a decisão, notificando sempre o reclamante. Do despacho que a indefira cabe recurso hierárquico, também em 30 dias a contar da notificação, para o dirigente máximo da estrutura central dos registos (no texto original, o diretor-geral dos Registos e do Notariado).
A reclamação e o recurso podem ser subscritos por procurador bastante. Enquanto decorre o prazo para recorrer ou o processo de reclamação ou recurso, a inscrição feita é provisória por natureza. Se a reclamação ou o recurso forem julgados procedentes, o registo conserva a prioridade do ato recusado. Verifique na versão atual os prazos e os órgãos, que foram alterados com a reorganização dos serviços de registo.
Onde está na lei
Código do Registo Comercial, artigos 98.º a 101.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.