Caução económica e arresto preventivo: o que é e o que diz a lei
Garantias patrimoniais do processo penal: o Ministério Público pode exigir caução, e o MP ou o lesado podem pedir o arresto de bens, para garantir multas, custas, perda de vantagens e indemnização.
O Ministério Público requer prestação de caução económica quando haja fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias do pagamento da pena pecuniária, das custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime, ou da perda dos instrumentos, produtos e vantagens do crime ou do pagamento do valor a estes correspondente.
Para garantia dessas quantias, a requerimento do Ministério Público ou do lesado, pode o juiz decretar o arresto, nos termos da lei do processo civil; se tiver sido previamente fixada e não prestada caução económica, fica o requerente dispensado da prova do fundado receio de perda da garantia patrimonial. O arresto pode ser decretado mesmo em relação a comerciante, e a oposição ao despacho que o tenha decretado não tem efeito suspensivo.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 227.º e 228.º
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