Culpa do lesado: o que é e o que diz a lei
Se o lesado contribuiu para o dano, a indemnização pode ser reduzida ou até excluída.
Quando um facto culposo do lesado tenha concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída. É muito usada nos acidentes de viação, por exemplo quando o peão atravessou fora da passadeira.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 570.º
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