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Impostos

Simulador IRS 2026: IRS a pagar ou a receber e IRS Jovem

Simulador IRS: indique os rendimentos, a família e as despesas do ano. O simulador mostra o IRS estimado, se vai pagar ou receber, quanto poupa com o IRS Jovem e, em casal, qual a tributação que compensa mais.

Rendimentos de 2026

O que ganha de trabalho dependente em 2026, antes de descontos, com os subsídios de férias e de Natal.

Pensões de reforma ou de velhice, se recebe.

Em branco: 11 % do salário bruto.

A soma das retenções nos recibos de vencimento. Em branco: não conta.

Só se não é dependente de ninguém. O ano conta desde o primeiro em que declarou rendimentos de trabalho como não dependente, sem os anos sem rendimentos. A isenção vale até 55 vezes o IAS (29 542,15 €) e só para o trabalho, não para as pensões.

Segunda pessoa

Em branco: 11 % do salário bruto.

Só se não é dependente de ninguém. O ano conta desde o primeiro em que declarou rendimentos de trabalho como não dependente, sem os anos sem rendimentos. A isenção vale até 55 vezes o IAS (29 542,15 €) e só para o trabalho, não para as pensões.

Família

Idade a 31 de dezembro de 2026.

Pais ou avós que vivem na sua casa e têm rendimentos até à pensão mínima do regime geral.

Despesas do ano, de toda a família (opcional)

Só contam as despesas com fatura e NIF, que a AT mostra no e-Fatura. Escreva o valor gasto, não a dedução: a calculadora aplica as percentagens e os limites.

Supermercado, vestuário, eletricidade, etc.: deduz 35 %, até 250 € por pessoa.

Consultas, medicamentos, óculos, seguros de saúde: deduz 15 %, até 1 000 €.

Creche, escola, propinas, livros: deduz 30 %, até 800 €.

Contrato de arrendamento para habitação permanente: deduz 15 %, até 900 € em 2026 (mais com rendimentos baixos).

IVA suportado em restauração, alojamento, cabeleireiro, oficinas, veterinário e cultura: deduz 15 %, até 250 €.

Os escalões e os limites são os de 2026 (dedução específica de 4 587,09 €, que é 8,54 vezes o IAS).

Leia também

Leia o guia do direito fiscal: os direitos do contribuinte, os prazos de caducidade e de prescrição e como contestar uma liquidação.

Como se calcula o IRS

  • Do rendimento bruto do trabalho tira-se a dedução específica: 8,54 vezes o IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores. Nas pensões tira-se até esse mesmo valor. O que resta é o rendimento coletável.
  • O imposto sai da tabela de escalões do artigo 68.º: 12,5 % até 8 342 € e depois 15,7 %, 21,2 %, 24,1 %, 31,1 %, 34,9 %, 43,1 %, 44,6 % e 48 % acima de 86 634 €. Acima de 80 000 € há ainda a taxa adicional de solidariedade (2,5 % e 5 %).
  • Num casal pode optar pela tributação conjunta: as taxas aplicam-se à metade do rendimento somado e o resultado multiplica-se por dois. Compensa sobretudo quando os rendimentos são muito diferentes.
  • No IRS Jovem (35 anos ou menos, nos primeiros 10 anos de trabalho como não dependente), 100 %, 75 %, 50 % ou 25 % do salário bruto fica isento, até 55 vezes o IAS. A parte isenta conta para a taxa mas não paga imposto: aplica-se a taxa do rendimento todo só à parte tributável.
  • Ao imposto tiram-se as deduções à coleta: dependentes e ascendentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas e exigência de fatura. Depois tiram-se as retenções feitas ao longo do ano: o que sobra paga-se, e se as retenções foram demais recebe-se o reembolso.

O que este simulador não faz

  • Os rendimentos de trabalho independente (categoria B), rendas recebidas, mais-valias, juros e dividendos, e os não residentes.
  • As deduções por lares, pensões de alimentos, pessoas com deficiência, donativos, planos de poupança e as quotizações sindicais.
  • Prever a lei de anos futuros: os escalões e os limites de 2026 mudam com cada Orçamento do Estado. Para o salário líquido mensal, veja a calculadora do salário líquido.

Perguntas frequentes

Quais são os escalões do IRS em 2026?

O rendimento coletável paga 12,5 % até 8 342 €, 15,7 % até 12 587 €, 21,2 % até 17 838 €, 24,1 % até 23 089 €, 31,1 % até 29 397 €, 34,9 % até 43 090 €, 43,1 % até 46 566 €, 44,6 % até 86 634 € e 48 % acima. As taxas aplicam-se por fatias, com a taxa média do escalão anterior (Código do IRS, artigo 68.º, redação da Lei n.º 73-A/2025).

Como se calcula o rendimento coletável?

Do salário bruto tira-se a dedução específica: 8,54 vezes o IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores (artigo 25.º). Nas pensões tira-se até esse mesmo valor (artigo 53.º).

Que despesas posso deduzir ao IRS?

Dependentes e ascendentes (600 € por dependente, mais 126 € até aos 3 anos, ou 300 € no segundo dependente e seguintes até aos 6 anos; 525 € por ascendente); despesas gerais familiares (35 %, até 250 € por pessoa); saúde (15 %, até 1 000 €); educação (30 %, até 800 €); rendas (15 %, até 900 € em 2026) e exigência de fatura (15 % do IVA, até 250 €). A soma de saúde, educação, rendas e exigência de fatura tem um limite que desce com o rendimento (artigos 78.º-A a 78.º-F e 78.º, n.º 7).

A tributação conjunta compensa?

Em regra compensa quando os rendimentos do casal são muito diferentes: as taxas aplicam-se à metade do rendimento somado e o resultado multiplica-se por dois (artigo 69.º). Com rendimentos parecidos, a separada costuma dar o mesmo ou menos. O simulador calcula as duas.

O que é o reembolso do IRS?

É a diferença quando o IRS retido na fonte durante o ano é maior do que o IRS devido. Se for menor, paga a diferença. Só as retenções e os pagamentos por conta dão direito a reembolso (artigo 78.º, n.º 3).

Como funciona o IRS Jovem em 2026?

Quem tem 35 anos ou menos a 31 de dezembro e não é dependente tem uma parte do salário bruto isenta nos primeiros 10 anos de trabalho: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, até 55 vezes o IAS (29 542,15 € em 2026). A parte isenta conta para a taxa: aplica-se a taxa do rendimento todo, isento incluído, só à parte tributável. A opção faz-se na declaração (Código do IRS, artigos 12.º-B e 22.º).

Quem não pode usar o IRS Jovem?

Quem é dependente, quem tem ou teve o regime dos residentes não habituais ou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, quem optou pelo regime dos ex-residentes e quem não tem a situação tributária regularizada (artigo 12.º-B, n.º 9). O regime não se aplica às gratificações não atribuídas pela entidade patronal.

Quando se entrega a declaração de IRS?

Os rendimentos de 2026 declaram-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, por via eletrónica (artigo 60.º).

Fontes

  1. Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88), texto consolidado atualizado até à Lei n.º 26/2026, Portal das Finanças: artigos 12.º-B, 22.º, 25.º, 53.º, 59.º, 60.º, 68.º, 68.º-A, 69.º, 78.º, 78.º-A a 78.º-F
  2. Folheto informativo IRS Jovem (Autoridade Tributária, abril de 2026)
  3. Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026: escalões do artigo 68.º)
  4. Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (limite da dedução das rendas em 2026 e 2027)
  5. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.