Impostos
Simulador IRS 2026: IRS a pagar ou a receber e IRS Jovem
Simulador IRS: indique os rendimentos, a família e as despesas do ano. O simulador mostra o IRS estimado, se vai pagar ou receber, quanto poupa com o IRS Jovem e, em casal, qual a tributação que compensa mais.
Leia também
Leia o guia do direito fiscal: os direitos do contribuinte, os prazos de caducidade e de prescrição e como contestar uma liquidação.
Como se calcula o IRS
- Do rendimento bruto do trabalho tira-se a dedução específica: 8,54 vezes o IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores. Nas pensões tira-se até esse mesmo valor. O que resta é o rendimento coletável.
- O imposto sai da tabela de escalões do artigo 68.º: 12,5 % até 8 342 € e depois 15,7 %, 21,2 %, 24,1 %, 31,1 %, 34,9 %, 43,1 %, 44,6 % e 48 % acima de 86 634 €. Acima de 80 000 € há ainda a taxa adicional de solidariedade (2,5 % e 5 %).
- Num casal pode optar pela tributação conjunta: as taxas aplicam-se à metade do rendimento somado e o resultado multiplica-se por dois. Compensa sobretudo quando os rendimentos são muito diferentes.
- No IRS Jovem (35 anos ou menos, nos primeiros 10 anos de trabalho como não dependente), 100 %, 75 %, 50 % ou 25 % do salário bruto fica isento, até 55 vezes o IAS. A parte isenta conta para a taxa mas não paga imposto: aplica-se a taxa do rendimento todo só à parte tributável.
- Ao imposto tiram-se as deduções à coleta: dependentes e ascendentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas e exigência de fatura. Depois tiram-se as retenções feitas ao longo do ano: o que sobra paga-se, e se as retenções foram demais recebe-se o reembolso.
O que este simulador não faz
- Os rendimentos de trabalho independente (categoria B), rendas recebidas, mais-valias, juros e dividendos, e os não residentes.
- As deduções por lares, pensões de alimentos, pessoas com deficiência, donativos, planos de poupança e as quotizações sindicais.
- Prever a lei de anos futuros: os escalões e os limites de 2026 mudam com cada Orçamento do Estado. Para o salário líquido mensal, veja a calculadora do salário líquido.
Perguntas frequentes
Quais são os escalões do IRS em 2026?
O rendimento coletável paga 12,5 % até 8 342 €, 15,7 % até 12 587 €, 21,2 % até 17 838 €, 24,1 % até 23 089 €, 31,1 % até 29 397 €, 34,9 % até 43 090 €, 43,1 % até 46 566 €, 44,6 % até 86 634 € e 48 % acima. As taxas aplicam-se por fatias, com a taxa média do escalão anterior (Código do IRS, artigo 68.º, redação da Lei n.º 73-A/2025).
Como se calcula o rendimento coletável?
Do salário bruto tira-se a dedução específica: 8,54 vezes o IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores (artigo 25.º). Nas pensões tira-se até esse mesmo valor (artigo 53.º).
Que despesas posso deduzir ao IRS?
Dependentes e ascendentes (600 € por dependente, mais 126 € até aos 3 anos, ou 300 € no segundo dependente e seguintes até aos 6 anos; 525 € por ascendente); despesas gerais familiares (35 %, até 250 € por pessoa); saúde (15 %, até 1 000 €); educação (30 %, até 800 €); rendas (15 %, até 900 € em 2026) e exigência de fatura (15 % do IVA, até 250 €). A soma de saúde, educação, rendas e exigência de fatura tem um limite que desce com o rendimento (artigos 78.º-A a 78.º-F e 78.º, n.º 7).
A tributação conjunta compensa?
Em regra compensa quando os rendimentos do casal são muito diferentes: as taxas aplicam-se à metade do rendimento somado e o resultado multiplica-se por dois (artigo 69.º). Com rendimentos parecidos, a separada costuma dar o mesmo ou menos. O simulador calcula as duas.
O que é o reembolso do IRS?
É a diferença quando o IRS retido na fonte durante o ano é maior do que o IRS devido. Se for menor, paga a diferença. Só as retenções e os pagamentos por conta dão direito a reembolso (artigo 78.º, n.º 3).
Como funciona o IRS Jovem em 2026?
Quem tem 35 anos ou menos a 31 de dezembro e não é dependente tem uma parte do salário bruto isenta nos primeiros 10 anos de trabalho: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, até 55 vezes o IAS (29 542,15 € em 2026). A parte isenta conta para a taxa: aplica-se a taxa do rendimento todo, isento incluído, só à parte tributável. A opção faz-se na declaração (Código do IRS, artigos 12.º-B e 22.º).
Quem não pode usar o IRS Jovem?
Quem é dependente, quem tem ou teve o regime dos residentes não habituais ou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, quem optou pelo regime dos ex-residentes e quem não tem a situação tributária regularizada (artigo 12.º-B, n.º 9). O regime não se aplica às gratificações não atribuídas pela entidade patronal.
Quando se entrega a declaração de IRS?
Os rendimentos de 2026 declaram-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, por via eletrónica (artigo 60.º).
Fontes
- Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88), texto consolidado atualizado até à Lei n.º 26/2026, Portal das Finanças: artigos 12.º-B, 22.º, 25.º, 53.º, 59.º, 60.º, 68.º, 68.º-A, 69.º, 78.º, 78.º-A a 78.º-F
- Folheto informativo IRS Jovem (Autoridade Tributária, abril de 2026)
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026: escalões do artigo 68.º)
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (limite da dedução das rendas em 2026 e 2027)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.