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Usura (crime): o que é e o que diz a lei

Explorar a necessidade, inexperiência ou dependência de alguém para obter vantagem pecuniária manifestamente desproporcionada: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inépcia, inexperiência ou fraqueza de carácter do devedor, ou relação de dependência deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuniária que for, segundo as circunstâncias do caso, manifestamente desproporcionada com a contraprestação, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 226.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.