Inconstitucionalidade: o que é e o que diz a lei
O vício de uma norma que contraria a Constituição. O Tribunal Constitucional pode declará-la para todos.
São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. O Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, e a decisão produz efeitos desde a entrada em vigor da norma, salvo se razões de segurança jurídica, de equidade ou de interesse público de excecional relevo exigirem um alcance mais restrito. Ficam ressalvados os casos julgados, em regra. Neste site, por exemplo, o Acórdão n.º 275/2026 declarou inconstitucional uma interpretação das regras do apoio judiciário.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigos 277.º, 281.º e 282.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.