Obrigações divisíveis e indivisíveis: o que é e o que diz a lei
A obrigação divisível reparte-se entre os devedores em partes iguais; a indivisível tem de ser cumprida por inteiro por todos.
São iguais as partes que têm na obrigação divisível os vários credores ou devedores, se outra proporção não resultar da lei ou do negócio jurídico. Ao contrário da solidariedade, cada devedor só responde pela sua parte. Entre os herdeiros do devedor, depois da partilha, as partes fixam-se proporcionalmente às suas quotas hereditárias.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 534.º e 535.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.