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Trabalho suplementar (horas extra): o que é e o que diz a lei

O trabalho feito fora do horário. Tem limites: 2 horas por dia e 150 ou 175 horas por ano.

O trabalho suplementar, ou horas extra, está sujeito a limites: em dia normal, 2 horas; por ano, 175 horas nas micro e pequenas empresas e 150 nas médias e grandes. O empregador tem de ter um registo, e se não o fizer deve pagar duas horas suplementares por cada dia em que o trabalhador trabalhou fora do horário.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigos 228.º e 231.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.