Ação de reivindicação: o que é e o que diz a lei
Ação em que o proprietário pede a restituição da coisa a quem a detém.
O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do que lhe pertence. Tem de provar o seu direito, o que pode fazer por presunção do registo, ou por aquisição originária, como a usucapião.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1311.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.