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Defesa por impugnação e por exceção: o que é e o que diz a lei

O réu impugna contradizendo os factos ou o seu efeito jurídico; defende-se por exceção alegando factos que impedem a apreciação do mérito ou extinguem o direito.

Na contestação cabe tanto a defesa por impugnação como por exceção. O réu defende-se por impugnação quando contradiz os factos articulados na petição ou quando afirma que esses factos não podem produzir o efeito jurídico pretendido pelo autor; defende-se por exceção quando alega factos que obstam à apreciação do mérito da ação ou que, servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido.

Na contestação deve o réu individualizar a ação, expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor, expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas e apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 571.º e 572.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.