Contrafação e passagem de moeda falsa: o que é e o que diz a lei
Contrafazer moeda para a pôr em circulação: prisão de 3 a 12 anos; passar moeda falsa como legítima: até 5 anos.
Quem praticar contrafação de moeda, com intenção de a pôr em circulação como legítima, é punido com pena de prisão de três a doze anos. Quem, com a intenção de a pôr em circulação, falsificar ou alterar o valor facial de moeda legítima para valor superior é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
Quem, por qualquer modo, incluindo a exposição à venda, passar ou puser em circulação, como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda, é punido com pena de prisão até 5 anos; a passagem de moeda metálica depreciada pelo seu pleno valor é punida com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Onde está na lei
Código Penal, artigos 262.º e 265.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.