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Penhora de créditos, vencimentos e depósitos bancários: o que é e o que diz a lei

Penhora de dinheiro que um terceiro deve ao executado: o devedor é notificado e passa a pagar ao agente de execução; o banco bloqueia o saldo.

A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor de que o crédito fica à ordem do agente de execução, cumprindo ao devedor declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham e em que data se vence. Quando a penhora recaia sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, incluindo prestações sociais e pensões, é notificado o locatário, o empregador ou a entidade que os deva pagar para que faça, nas quantias devidas, o desconto correspondente ao crédito penhorado e proceda ao depósito em instituição de crédito.

A penhora de depósito bancário é feita por comunicação eletrónica do agente de execução às instituições de crédito onde o executado tenha conta aberta; o saldo, ou a quota-parte do executado nesse saldo, fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite da dívida e das despesas previsíveis, salvaguardados os limites de impenhorabilidade. O estabelecimento comercial penhora-se por auto e não impede o seu funcionamento normal, sob gestão do executado.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 773.º, 779.º, 780.º e 782.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.