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Apoios sociais

Calculadora do rendimento social de inserção (RSI)

Calculadora do rendimento social de inserção (RSI): indique quem vive consigo e os rendimentos do agregado. A calculadora mostra o RSI por mês, passo a passo, e o que a prestação social única daria a partir de 31.12.2026.

Cônjuge ou companheiro e outros maiores que vivem consigo em economia comum.

Quem vive consigo e tem menos de 18 anos.

Média dos três meses antes do requerimento, depois dos descontos para a Segurança Social (11 %) e com os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal. Só contam 80 %. Em branco, se não há.

Pensões, subsídio de desemprego, subsídio de doença e outras prestações regulares. Não conte o abono de família nem as prestações por deficiência e dependência. Em branco, se não há.

Pensão de alimentos, rendas recebidas e outras fontes regulares. Em branco, se não há.

Depósitos, ações, certificados a 31 de dezembro do ano passado. Não pode passar de 60 vezes o IAS, e conta 5 % por ano como rendimento. Em branco, se não tem.

O cálculo usa o valor do RSI de 247,56 € por mês (2026). O RSI acaba a 30.12.2026 e a prestação social única substitui-o a partir de 31.12.2026.

O que é o rendimento social de inserção

  • O rendimento social de inserção (RSI) é uma prestação do Estado para quem tem rendimentos muito baixos, com um contrato de inserção (Lei n.º 13/2003). É atribuído por 12 meses, renovável, e é devido desde a data do requerimento bem instruído.
  • O valor do RSI em 2026 é 247,56 € por mês (Portaria n.º 71/2026/1). Cada adulto do agregado conta 70 % desse valor e cada menor 50 %: um casal com dois filhos tem um valor de 247,56 € × 2,7, ou seja, 668,41 € por mês.
  • A prestação é a diferença entre esse valor do agregado e os rendimentos do agregado. Dos rendimentos de trabalho contam só 80 % (50 % nos primeiros 12 meses de um novo trabalho de quem estava desempregado). Pensões, prestações sociais e outros rendimentos contam por inteiro, e 5 % do dinheiro no banco conta por ano.
  • Para ter direito, o património mobiliário do agregado não pode passar de 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026), é preciso residir legalmente em Portugal e assumir o contrato de inserção.

O RSI acaba em 2026

  • A lei do RSI está em vigor até 30.12.2026. A prestação social única (PSU) substitui-o a partir de 31.12.2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026). Quem já recebe RSI passa à PSU com garantia do valor que já recebe, sem ter de pedir de novo.
  • Quem pedir a partir dessa data pede a PSU: pode ver quanto receberia na calculadora da prestação social única. Esta página mostra os dois valores lado a lado.

O que esta calculadora não faz

  • Verificar as outras condições de acesso (residência legal, inscrição no centro de emprego, contrato de inserção, condições dos 18 aos 30 anos) nem a prova dos rendimentos.
  • Contar rendas, imóveis e apoios à habitação, e os apoios especiais por deficiência, doença crónica, idosos dependentes ou despesas de habitação (artigo 12.º).

Perguntas frequentes

Quanto é o rendimento social de inserção em 2026?

O valor do RSI é 247,56 € por mês para o requerente (Portaria n.º 71/2026/1). Cada outro adulto do agregado conta 70 % desse valor e cada menor 50 %. A prestação é a diferença entre esse valor do agregado e os rendimentos (Lei n.º 13/2003, artigo 10.º).

Quem tem direito ao RSI?

Quem reside legalmente em Portugal, tem rendimentos abaixo do valor do RSI do agregado, património mobiliário até 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026) e aceita o contrato de inserção, com disponibilidade para trabalhar ou formar-se (artigo 6.º). Dos 18 aos 30 anos há condições específicas (artigo 7.º).

Que rendimentos contam?

Do trabalho contam 80 % depois das quotizações para a Segurança Social (50 % nos primeiros 12 meses de um novo trabalho de quem estava desempregado). Pensões, prestações sociais continuadas, pensões de alimentos e outros rendimentos contam por inteiro, e 5 % do dinheiro no banco conta por ano (artigos 15.º a 15.º-J).

O RSI vai acabar?

Sim. A lei do RSI está em vigor até 30 de dezembro de 2026 e a prestação social única substitui-o a partir de 31 de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigos 57.º e 62.º).

O que acontece a quem já recebe RSI?

Passa a receber a prestação social única com garantia do valor que já recebe (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigo 57.º).

Desde quando se recebe e por quanto tempo?

O RSI é devido desde a data do requerimento bem instruído, por 12 meses, renováveis (Lei n.º 13/2003, artigo 21.º; artigo 17.º, n.º 12).

Fontes

  1. Lei n.º 13/2003, de 21 de maio (rendimento social de inserção), texto consolidado, artigos 1.º, 2.º, 4.º a 7.º, 10.º, 11.º, 15.º a 15.º-J e 21.º
  2. Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro (valor do RSI em 2026)
  3. Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, texto consolidado, artigo 31.º
  4. Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto (prestação social única), artigos 57.º e 62.º

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.