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Calculadora do rendimento social de inserção (RSI)
Calculadora do rendimento social de inserção (RSI): indique quem vive consigo e os rendimentos do agregado. A calculadora mostra o RSI por mês, passo a passo, e o que a prestação social única daria a partir de 31.12.2026.
O que é o rendimento social de inserção
- O rendimento social de inserção (RSI) é uma prestação do Estado para quem tem rendimentos muito baixos, com um contrato de inserção (Lei n.º 13/2003). É atribuído por 12 meses, renovável, e é devido desde a data do requerimento bem instruído.
- O valor do RSI em 2026 é 247,56 € por mês (Portaria n.º 71/2026/1). Cada adulto do agregado conta 70 % desse valor e cada menor 50 %: um casal com dois filhos tem um valor de 247,56 € × 2,7, ou seja, 668,41 € por mês.
- A prestação é a diferença entre esse valor do agregado e os rendimentos do agregado. Dos rendimentos de trabalho contam só 80 % (50 % nos primeiros 12 meses de um novo trabalho de quem estava desempregado). Pensões, prestações sociais e outros rendimentos contam por inteiro, e 5 % do dinheiro no banco conta por ano.
- Para ter direito, o património mobiliário do agregado não pode passar de 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026), é preciso residir legalmente em Portugal e assumir o contrato de inserção.
O RSI acaba em 2026
- A lei do RSI está em vigor até 30.12.2026. A prestação social única (PSU) substitui-o a partir de 31.12.2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026). Quem já recebe RSI passa à PSU com garantia do valor que já recebe, sem ter de pedir de novo.
- Quem pedir a partir dessa data pede a PSU: pode ver quanto receberia na calculadora da prestação social única. Esta página mostra os dois valores lado a lado.
O que esta calculadora não faz
- Verificar as outras condições de acesso (residência legal, inscrição no centro de emprego, contrato de inserção, condições dos 18 aos 30 anos) nem a prova dos rendimentos.
- Contar rendas, imóveis e apoios à habitação, e os apoios especiais por deficiência, doença crónica, idosos dependentes ou despesas de habitação (artigo 12.º).
Perguntas frequentes
Quanto é o rendimento social de inserção em 2026?
O valor do RSI é 247,56 € por mês para o requerente (Portaria n.º 71/2026/1). Cada outro adulto do agregado conta 70 % desse valor e cada menor 50 %. A prestação é a diferença entre esse valor do agregado e os rendimentos (Lei n.º 13/2003, artigo 10.º).
Quem tem direito ao RSI?
Quem reside legalmente em Portugal, tem rendimentos abaixo do valor do RSI do agregado, património mobiliário até 60 vezes o IAS (32 227,80 € em 2026) e aceita o contrato de inserção, com disponibilidade para trabalhar ou formar-se (artigo 6.º). Dos 18 aos 30 anos há condições específicas (artigo 7.º).
Que rendimentos contam?
Do trabalho contam 80 % depois das quotizações para a Segurança Social (50 % nos primeiros 12 meses de um novo trabalho de quem estava desempregado). Pensões, prestações sociais continuadas, pensões de alimentos e outros rendimentos contam por inteiro, e 5 % do dinheiro no banco conta por ano (artigos 15.º a 15.º-J).
O RSI vai acabar?
Sim. A lei do RSI está em vigor até 30 de dezembro de 2026 e a prestação social única substitui-o a partir de 31 de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigos 57.º e 62.º).
O que acontece a quem já recebe RSI?
Passa a receber a prestação social única com garantia do valor que já recebe (Decreto-Lei n.º 166/2026, artigo 57.º).
Desde quando se recebe e por quanto tempo?
O RSI é devido desde a data do requerimento bem instruído, por 12 meses, renováveis (Lei n.º 13/2003, artigo 21.º; artigo 17.º, n.º 12).
Fontes
- Lei n.º 13/2003, de 21 de maio (rendimento social de inserção), texto consolidado, artigos 1.º, 2.º, 4.º a 7.º, 10.º, 11.º, 15.º a 15.º-J e 21.º
- Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro (valor do RSI em 2026)
- Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, texto consolidado, artigo 31.º
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto (prestação social única), artigos 57.º e 62.º
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.