Herança: o que é e o que diz a lei
Conjunto dos bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa ao morrer.
A herança é aberta com a morte. O domínio e a posse dos bens da herança adquirem-se pela aceitação, independentemente da sua apreensão material, e os efeitos retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão. Enquanto não é aceita nem declarada vaga para o Estado, a herança chama-se jacente. A administração da herança, até à partilha, cabe ao cabeça-de-casal.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2024.º, 2046.º e 2050.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.