Subsídio de Natal: o que é e o que diz a lei
Décimo terceiro mês: pagamento igual a um mês de retribuição, até 15 de dezembro.
O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. É proporcional ao tempo de serviço no ano de admissão, no ano da cessação do contrato e em caso de suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 263.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.