Relatório de gestão e prestação de contas: o que é e o que diz a lei
Todos os anos a administração tem de apresentar aos sócios o relatório de gestão e as contas do exercício.
O relatório de gestão e as contas são assinados por todos os membros da administração (quem recusar tem de justificar) e apresentados ao órgão competente nos três meses seguintes ao fim do exercício (cinco meses se houver contas consolidadas ou método da equivalência patrimonial).
Na sociedade por quotas os documentos ficam na sede à disposição dos sócios desde o envio da convocatória. Se todos os sócios forem gerentes e assinarem tudo sem reservas, não é precisa outra deliberação (salvo nas sociedades sujeitas a revisão legal). Se houver empate na votação das contas ou dos lucros, qualquer sócio pode pedir ao tribunal uma nova assembleia, presidida por pessoa estranha à sociedade com voto de desempate.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 65.º e 263.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.