Violência doméstica: o que é e o que diz a lei
Maus tratos físicos ou psicológicos a cônjuge, companheiro, ex-parceiro, progenitor comum ou pessoa particularmente indefesa que coabite com o agressor.
Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso aos recursos económicos, ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa com quem tenha ou tenha tido relação de namoro ou análoga à dos cônjuges, ao progenitor de descendente comum, a pessoa particularmente indefesa que coabite com o agressor ou a menor descendente, é punido com prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não couber por outra disposição. É um crime público: não é preciso queixa da vítima.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 152.º
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