Cláusulas absolutamente proibidas: o que é e o que diz a lei
São proibidas sempre, sem ponderação do caso concreto: por exemplo, excluir responsabilidade por danos à vida ou à saúde, ou por dolo ou culpa grave.
São proibidas em qualquer circunstância, entre outras, as cláusulas gerais que, direta ou indiretamente: excluam ou limitem a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas; excluam ou limitem a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais; excluam ou limitem a responsabilidade por incumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso em caso de dolo ou culpa grave, ou por atos de representantes ou auxiliares em caso de dolo ou culpa grave; deem a quem as predisponha a faculdade exclusiva de interpretar qualquer cláusula; excluam a exceção de não cumprimento ou a resolução por incumprimento; excluam ou limitem o direito de retenção ou a faculdade de compensação quando admitida na lei, ou limitem a consignação em depósito; estabeleçam obrigações duradouras perpétuas ou cuja duração dependa só da vontade de quem as predispõe; ou permitam ao predisponente ceder a sua posição contratual, transmitir dívidas ou subcontratar sem o acordo da outra parte, salvo se a identidade do terceiro constar do contrato inicial.
Nas relações com consumidores finais acrescem, entre outras, as cláusulas que limitem ou alterem obrigações assumidas na contratação diretamente por quem as predispõe ou pelo seu representante; deem ao predisponente a faculdade exclusiva de verificar a qualidade das coisas ou serviços; permitam a não correspondência entre as prestações e as indicações ou amostras feitas na contratação; atestem conhecimentos das partes sobre o contrato; alterem as regras do ónus da prova; ou alterem as regras da distribuição do risco.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 446/85, artigos 18.º e 21.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.