Direito de resistência: o que é e o que diz a lei
Direito de recusar uma ordem que viole os seus direitos fundamentais e de repelir pela força uma agressão, se não houver autoridade a que recorrer.
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. É o fundamento constitucional da legítima defesa.
Onde está na lei
Constituição, artigo 21.º
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