Domicílio: o que é e o que diz a lei
Lugar da residência habitual da pessoa, relevante para a competência do tribunal e as notificações.
A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual. Se residir alternadamente em vários lugares, considera-se domiciliada em qualquer deles. Na falta de residência habitual, vale a residência ocasional.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 82.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.