Usucapião de móveis: o que é e o que diz a lei
Prazos mais curtos: 3 ou 6 anos para coisas não sujeitas a registo; 2 ou 4 anos nas sujeitas a registo, como carros.
Quanto às coisas móveis sujeitas a registo, havendo título e registo, a posse de boa-fé dura dois anos, e de má-fé quatro. Para coisas não sujeitas a registo, a usucapião dá-se quando a posse, de boa-fé e fundada em justo título, tiver durado três anos, ou quando, independentemente da boa-fé e de título, tiver durado seis anos.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1298.º e 1299.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.