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Custas e taxas

Calculadora do apoio judiciário: tenho direito?

Calculadora do apoio judiciário: indique o rendimento líquido anual do agregado, quantas pessoas são e os bens que têm. A calculadora faz a conta da Segurança Social, passo a passo, e diz se teria dispensa total, pagamento faseado ou nenhum apoio.

O agregado familiar

De todas as pessoas que vivem consigo em economia comum: salários e subsídios depois de IRS e Segurança Social, pensões, prestações sociais, rendas. Use a última declaração de IRS e os recibos dos últimos seis meses.

Conte consigo e com quem vive em economia comum consigo.

Bens do agregado

O valor mais alto entre o que declara, o da caderneta predial e o da escritura. Só conta o que passar 100 000 €.

Mesmo critério de valor.

Valor de mercado.

Saldos de todas as contas do agregado.

Pela cotação do dia anterior ao pedido, ou o valor nominal.

Leia também

Leia o guia do apoio judiciário: quem tem direito, como pedir à Segurança Social, os prazos e o que fazer se for recusado. Veja também a consulta jurídica gratuita.

Como se calcula o direito ao apoio judiciário

  • A Segurança Social calcula o rendimento relevante do agregado: o rendimento líquido anual (depois de IRS e Segurança Social) mais uma renda financeira dos bens (a taxa Euribor a 6 meses vezes o valor dos imóveis, automóveis, contas e participações), menos uma dedução para necessidades básicas e outra para habitação (Lei n.º 34/2004, artigo 8.º-A e anexo).
  • A dedução das necessidades básicas é (1 + Ln(1 + (n − 1)/2)) × d × rendimento, em que n é o número de pessoas e d um coeficiente que desce com o rendimento (de 0,371 a 0,217). A da habitação é h × rendimento, com h de 0,224 a 0,184.
  • Até 3/4 do IAS (por mês, 14 meses por ano): dispensa total. Até 2,5 IAS: pagamento faseado. Acima, sem apoio. Contas bancárias e valores mobiliários acima de 24 IAS (12 891,12 €) excluem o apoio.
  • No faseado, a prestação mensal é 1/72 do rendimento relevante anual (até 1,5 IAS) ou 1/36 (acima). Paga-se o valor fixo da tabela da Portaria n.º 1085-A/2004: 45, 60, 80, 120 ou 160 € por mês, conforme a prestação calculada. Quando já tiver pago mais de quatro vezes a taxa de justiça inicial, pode deixar de pagar; e as prestações que se vençam passados quatro anos do trânsito em julgado deixam de ser exigíveis.
  • A taxa Euribor é a média de dezembro (pedidos do 1.º semestre) ou de junho (2.º semestre), como o simulador da Segurança Social.

O que esta calculadora não faz

  • Pedir o apoio: faz-se na Segurança Social Direta, antes da primeira intervenção no processo.
  • Os limiares de rendimento podem mudar quando sair o decreto regulamentar previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018; até lá valem os da Lei n.º 47/2007.
  • A dedução da habitação é calculada como no simulador da Segurança Social: sobre o rendimento sem a renda financeira dos bens. A lei (Lei n.º 34/2004, anexo, n.º III, 3) escreve «rendimento líquido completo»; a diferença só aparece a quem tem bens.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a apoio judiciário?

Quem não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo, pelo rendimento do agregado familiar. Até 3/4 do IAS tem dispensa total; até 2,5 vezes o IAS, pagamento faseado; acima não há apoio. O rendimento é o relevante para a proteção jurídica, depois de deduções (Lei n.º 34/2004, artigos 8.º e 8.º-A).

O que inclui o apoio judiciário?

Dispensa de taxa de justiça e de encargos, nomeação e pagamento de advogado, pagamento do defensor oficioso em processo penal, agente de execução, ou o pagamento faseado de tudo isto (Lei n.º 34/2004, artigo 16.º).

Quanto se paga no pagamento faseado?

A prestação mensal é 1/72 do rendimento relevante anual, se este não passar 1,5 vezes o IAS por mês, ou 1/36 se passar. Paga-se um valor fixo da tabela da portaria: 45, 60, 80, 120 ou 160 € por mês (Lei n.º 34/2004, artigo 16.º, n.º 2; Portaria n.º 1085-A/2004, artigo 12.º e anexo IV).

Como se pede?

Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, antes da primeira intervenção no processo. A Segurança Social tem 30 dias para decidir; se não decidir, o pedido considera-se deferido (Lei n.º 34/2004, artigos 18.º, n.º 2, e 25.º).

Os meus bens contam?

Sim. Imóveis (a casa de morada de família só pelo que passar 100 000 €), automóveis, contas bancárias e participações dão uma renda financeira que se soma ao rendimento. Se as contas e os valores mobiliários passarem 24 vezes o IAS (12 891,12 € em 2026), não há apoio (artigo 8.º-A).

Fontes

  1. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (acesso ao direito e aos tribunais), texto consolidado: artigos 8.º, 8.º-A, 16.º, 18.º e 25.º
  2. Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto (redação do artigo 8.º-A e anexo: cálculo do rendimento relevante, tabelas VI e VII)
  3. Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro (artigo 21.º, n.º 2: a nova redação só produz efeitos com o decreto regulamentar)
  4. Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, artigos 10.º a 13.º e anexo IV, e Portaria n.º 288/2005, de 21 de março
  5. Segurança Social, Simulador de Proteção Jurídica (Euribor por semestre e conferência dos resultados)
  6. Instituto da Segurança Social, Guia Prático da Proteção Jurídica (v4.23, abril de 2025)

Regras conferidas com o texto oficial em 22.10.2026. Não foram revistas por um advogado.