Subarrendamento: o que é e o que diz a lei
O inquilino dá, a outra pessoa, o gozo de parte ou da totalidade do imóvel arrendado.
A autorização do senhorio para subarrendar deve ser dada por escrito; o subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal. O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento. O locatário não pode cobrar ao sublocatário renda superior ou proporcionalmente superior à que é devida pelo contrato de locação, aumentada de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1060.º, 1062.º, 1088.º e 1089.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.