Administração da massa pelo devedor: o que é e o que diz a lei
Possibilidade de o próprio devedor continuar a gerir a empresa durante a insolvência, para a recuperar por um plano.
Só se aplica quando há uma empresa na massa. O juiz pode decidi-la na sentença se o devedor a pedir, se já tiver apresentado (ou se comprometer a apresentar em 30 dias) um plano de insolvência que preveja que ele continua a explorar a empresa, se não houver receio de atrasos ou prejuízos para os credores e se o requerente da insolvência concordar. Os credores também a podem decidir na assembleia de apreciação do relatório.
Onde está na lei
CIRE, artigos 223.º e 224.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.