Quem pode adotar: o que é e o que diz a lei
Duas pessoas casadas há mais de quatro anos, ambas com mais de 25 anos, ou qualquer pessoa com mais de 25 anos; há limite de 60 anos à data da confiança.
Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos. Pode ainda adotar quem tiver mais de 25 anos. Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos. Esta diferença pode ser superior, a título excecional, quando motivos ponderosos e o superior interesse do adotando o justifiquem, nomeadamente tratando-se de fratria.
O limite dos 60 anos não se aplica quando o adotando for filho do cônjuge do adotante. Para a contagem do prazo de quatro anos de casamento releva o tempo de união de facto imediatamente anterior ao casamento.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1979.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.