Exoneração do passivo restante: o que é e o que diz a lei
O perdão das dívidas que uma pessoa singular insolvente não consegue pagar, ao fim do período fixado.
A exoneração do passivo restante permite que a pessoa singular insolvente fique livre das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência ou nos três anos seguintes ao seu encerramento. Durante esse período, o rendimento disponível é entregue a um fiduciário, ficando de fora o necessário para o sustento minimamente digno, em regra até três vezes o salário mínimo.
A exoneração não abrange os créditos por alimentos, as indemnizações por factos ilícitos dolosos, as multas e coimas e os créditos tributários e da segurança social.
Onde está na lei
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 235.º, 239.º e 245.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.