Pensão de sobrevivência: o que é e o que diz a lei
Prestação paga ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto e aos filhos de quem faleceu com carreira contributiva.
É paga por morte de beneficiário do regime geral que tenha completado o prazo de garantia. Os titulares do direito são o cônjuge, o ex-cônjuge com direito a alimentos, a pessoa em união de facto e os descendentes, com condições de idade e de estudo.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.