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Consentimento para a adoção: o que é e o que diz a lei

É necessário o consentimento do adotando maior de 12 anos, do cônjuge do adotante, dos pais do adotando e dos adotantes; é irrevogável.

Para a adoção é necessário o consentimento do adotando maior de 12 anos; do cônjuge do adotante não separado judicialmente de pessoas e bens; dos pais do adotando, ainda que menores e mesmo que não exerçam as responsabilidades parentais, desde que não tenha havido medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção; do ascendente, do colateral até ao terceiro grau ou do tutor, quando, tendo falecido os pais do adotando, tenha este a seu cargo e com ele viva; e dos adotantes.

O consentimento é inequívoco e prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do ato. A mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas seis semanas após o parto. O consentimento é irrevogável e não está sujeito a caducidade. O tribunal pode dispensá-lo, por exemplo, quando as pessoas que o deveriam prestar estejam privadas do uso das faculdades mentais ou houver grave dificuldade em as ouvir.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1981.º a 1983.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.