Erro na forma do processo: o que é e o que diz a lei
Uso de forma processual inadequada: só se anulam os atos que não possam ser aproveitados, e o erro na escolha do meio processual é corrigido oficiosamente.
O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei. Não devem, porém, aproveitar-se os atos já praticados se do facto resultar uma diminuição de garantias do réu. O erro na qualificação do meio processual utilizado pela parte é corrigido oficiosamente pelo juiz, determinando que se sigam os termos processuais adequados.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 193.º
Veja também
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