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Acessão: o que é e o que diz a lei

Modo de adquirir em que uma coisa se une a outra que é propriedade de alguém, passando a ser deste.

Dá-se a acessão quando com a coisa que é propriedade de alguém se une e incorpora outra coisa que lhe não pertencia. Pode ser natural (por forças da natureza, como a aluvião) ou industrial (por facto do homem, como construir em terreno alheio). Se alguém, de boa-fé, construir em terreno alheio e o valor que as obras trouxerem ao prédio for maior do que o valor que este tinha antes, o autor da obra adquire a propriedade do terreno, pagando o valor dele.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1325.º, 1326.º e 1340.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.