Abuso de designação, sinal ou uniforme: o que é e o que diz a lei
Usar ilegitimamente designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função pública para fazer crer que lhe pertencem: prisão até 6 meses ou multa; mais grave se próprios de autoridade pública.
Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 307.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.