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Abuso de designação, sinal ou uniforme: o que é e o que diz a lei

Usar ilegitimamente designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função pública para fazer crer que lhe pertencem: prisão até 6 meses ou multa; mais grave se próprios de autoridade pública.

Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 307.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.