Espionagem: o que é e o que diz a lei
Colaborar com serviço de informações estrangeiro, ou recrutar ou acolher agente, para prejudicar o Estado Português: prisão de 3 a 10 anos.
Quem colaborar com governo, associação, organização ou serviço de informações estrangeiros, ou com agente seu, com intenção de praticar certos factos contra o Estado Português (previstos no artigo anterior), ou recrutar, acolher ou receber agente que os pratique, ou, de qualquer modo, favorecer a sua prática, é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. A pena é mais grave se o agente violar dever especificamente imposto pelo estatuto da sua função ou serviço.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 317.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.