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Notificação às partes e aos mandatários: o que é e o que diz a lei

Quem tem advogado constituído é notificado na pessoa do advogado; as notificações pelo tribunal presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao envio.

As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais. Quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática de ato pessoal, além de ser notificado o mandatário, é também notificada a parte da data, do local e do fim da comparência. A notificação considera-se feita no terceiro dia posterior ao do envio para a área reservada ou sistema de informação do notificando, ou no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

A notificação efetuada por carta registada não deixa de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para a residência ou sede da parte ou para o domicílio escolhido para o efeito de a receber.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 247.º e 248.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.