Inviolabilidade do domicílio: o que é e o que diz a lei
Ninguém pode entrar em casa de outra pessoa contra a sua vontade, a não ser por ordem do juiz nos casos previstos na lei.
O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. A entrada no domicílio contra a vontade do morador só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio sem consentimento, salvo flagrante delito ou autorização judicial em certos casos de criminalidade grave.
Onde está na lei
Constituição, artigo 34.º
Veja também
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