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Legado de coisa genérica: o que é e o que diz a lei

É válido o legado de coisa indeterminada de certo género, mesmo que nada desse género exista no património do testador; já o legado de coisa que o testador declara existir é nulo se não existir.

É válido o legado de coisa indeterminada de certo género, ainda que nenhuma coisa deste género se encontrasse no património do testador à data do testamento e nenhuma aí se encontre à data da sua morte, salvo se o testador declarar que a coisa ou o género existe no seu património. Nesse caso, se assim não suceder ao tempo da morte, o legado é nulo; se a coisa ou género se encontrar no património do testador ao tempo da morte, mas não na quantidade legada, o legatário haverá o que existir.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 2253.º e 2254.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.