Ação sub-rogatória: o que é e o que diz a lei
Ação em que o credor exerce, em nome do devedor, direitos que este não quis exercer.
Quando o devedor é negligente e não exerce um direito seu contra um terceiro, o credor pode exercê-lo no lugar dele, desde que tenha interesse em conservar ou aumentar o património do devedor para conseguir pagar-se.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 606.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.