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Concurso de crimes e crime continuado: o que é e o que diz a lei

O número de crimes depende do número de tipos preenchidos ou de vezes que o mesmo tipo é preenchido; várias ações homogéneas sob a mesma solicitação exterior podem formar um só crime continuado.

O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efetivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. O crime continuado não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.

Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena (cúmulo jurídico).

Onde está na lei

Código Penal, artigos 30.º e 77.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.