Debate instrutório e decisão instrutória: o que é e o que diz a lei
A instrução dura 2 ou 4 meses e termina com um debate oral e contraditório; o juiz pronuncia o arguido se houver indícios suficientes, ou não pronuncia.
O juiz encerra a instrução nos prazos máximos de dois meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de quatro meses, se os não houver; o prazo conta-se a partir do recebimento do requerimento para abertura da instrução. O debate instrutório visa permitir uma discussão perante o juiz, por forma oral e contraditória, sobre se, do decurso do inquérito e da instrução, resultam indícios de facto e elementos de direito suficientes para justificar a submissão do arguido a julgamento.
Se, até ao encerramento da instrução, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, o juiz, por despacho, pronuncia o arguido pelos factos respetivos; caso contrário, profere despacho de não pronúncia.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 298.º, 306.º e 308.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.