Remoção e contas do tutor: o que é e o que diz a lei
O tutor pode ser removido pelo tribunal e deve prestar contas; o pupilo pode impugnar as contas aprovadas nos dois anos após a maioridade.
A remoção do tutor é decretada pelo tribunal, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do menor ou de pessoa a cuja guarda este esteja confiado. O tutor pode ainda, a seu pedido, ser exonerado do cargo se sobrevier alguma causa de escusa, ou ao fim de três anos nos casos em que podia ter-se escusado a aceitar o cargo, se a causa de escusa subsistir.
A aprovação das contas da tutela não impede que elas sejam judicialmente impugnadas pelo pupilo nos dois anos subsequentes à maioridade, ou pelos seus herdeiros dentro do mesmo prazo, contado do falecimento do pupilo. Ao tutor são abonadas as despesas que legalmente haja feito, ainda que delas, sem culpa sua, nenhum proveito tenha provindo ao menor.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1946.º, 1947.º, 1949.º e 1950.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.