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Legitimidade para apresentar queixa: o que é e o que diz a lei

Pode apresentar queixa o ofendido, isto é, o titular dos interesses que a lei quis proteger; se morrer sem queixa, o direito passa ao cônjuge, unido de facto, descendentes e outros.

Quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresentá-la, salvo disposição em contrário, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. Se o ofendido morrer sem ter apresentado queixa nem ter renunciado a ela, o direito de queixa pertence, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime, ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente ou à pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, aos descendentes e adotados e aos ascendentes e adotantes; e, na sua falta, aos irmãos e seus descendentes. Qualquer das pessoas de uma dessas classes pode apresentar queixa independentemente das restantes. Se o ofendido for menor de 16 anos ou não tiver discernimento para entender o alcance da queixa, o direito pertence ao representante legal e, na sua falta, às pessoas indicadas.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 113.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.