Impugnação da paternidade: o que é e o que diz a lei
Ação para afastar a presunção de que o marido da mãe é o pai; exige prova de que a paternidade é manifestamente improvável e tem prazos próprios.
A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou pelo Ministério Público. Na ação, o autor deve provar que, de acordo com as circunstâncias, a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. Não é permitida a impugnação de paternidade com fundamento em inseminação artificial ao cônjuge que nela consentiu.
A ação pode ser intentada: pelo marido, no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade; pela mãe, dentro dos três anos posteriores ao nascimento; e pelo filho, até 10 anos depois de ter atingido a maioridade, ou posteriormente, dentro de três anos a contar da data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1839.º e 1842.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.