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Fiscalização abstrata da constitucionalidade: o que é e o que diz a lei

O Tribunal Constitucional declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de normas, a pedido das entidades que a Constituição indica.

O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas; a ilegalidade de quaisquer normas constantes de ato legislativo com fundamento em violação de lei com valor reforçado; a ilegalidade de normas de diploma regional com fundamento em violação do estatuto da região autónoma; e a ilegalidade de normas de diploma dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto. Podem requerer a declaração, entre outros, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Provedor de Justiça, o Procurador-Geral da República e um décimo dos Deputados.

Onde está na lei

Constituição, artigo 281.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.