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Abono de família 2026: calculadora do escalão e do valor
Abono de família: indique os rendimentos do agregado, as crianças e a situação da família. A calculadora mostra o escalão e o abono por mês e por ano, passo a passo.
Como se calcula o abono de família
- Soma-se o rendimento anual bruto de todo o agregado e divide-se pelo número de crianças e jovens com direito ao abono mais um. É o rendimento de referência (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigo 9.º).
- O rendimento de referência dá o escalão, em múltiplos de 14 vezes o IAS: 1.º até 0,5; 2.º até 1; 3.º até 1,7; 4.º até 2,5; 5.º acima (artigo 14.º). O 5.º escalão não tem direito, e no 4.º só recebem as crianças até aos 6 anos.
- O valor depende do escalão e da idade (de 190,98 € até 36 meses no 1.º escalão a 44,77 € no 4.º). Há majoração nas crianças até 36 meses se o agregado tem 2 ou mais titulares de abono, e mais 50 % nas famílias monoparentais (Portaria n.º 60/2026/1).
- No 1.º escalão com rendimento de referência até 0,35 vezes 14 vezes o IAS, a Garantia para a Infância completa o abono até 127,33 € por mês nos menores de 18 anos. Em setembro, as crianças de 6 a 16 anos do 1.º escalão recebem o abono a dobrar.
- O abono pré-natal paga-se a partir da 13.ª semana de gravidez, com o valor do abono até 36 meses do escalão, por cada bebé esperado.
O que esta calculadora não faz
- Confirmar o direito: a residência, a prova escolar a partir dos 16 anos, a composição do agregado e os rendimentos de capitais e de imóveis que a Segurança Social conta são verificados por ela.
- A bonificação por deficiência, a bolsa de estudo e o subsídio de funeral.
- Dizer qual o ano de rendimentos que a Segurança Social vai usar no seu caso: escolha a situação mais parecida.
Perguntas frequentes
Como se calcula o escalão do abono de família?
Soma-se o rendimento anual bruto de todo o agregado e divide-se pelo número de crianças e jovens com direito ao abono mais um. O resultado compara-se com 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes 14 vezes o IAS, que dão os quatro primeiros escalões. Acima, é o 5.º escalão, sem direito (Decreto-Lei n.º 176/2003, artigos 9.º e 14.º).
Quanto se recebe de abono de família em 2026?
Até 36 meses: 190,98 €, 161,65 €, 132,07 € e 88,43 € nos quatro escalões. De 36 a 72 meses: 75,13 €, 75,13 €, 59,33 € e 44,77 €. Acima de 72 meses: 75,13 €, 75,13 € e 54,35 € (o 4.º escalão deixa de ter direito). Valores da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.
O que é a Garantia para a Infância?
Um complemento para os menores de 18 anos do 1.º escalão com rendimento de referência até 0,35 vezes 14 vezes o IAS: completa o abono até 127,33 € por mês (1 528 € por ano). É paga automaticamente com o abono (Decreto Regulamentar n.º 3/2022 e Portaria n.º 60/2026/1).
Quanto sobe o abono numa família monoparental?
50 % do abono e das majorações, do 1.º ao 3.º escalão, e no 4.º escalão até aos 72 meses. No abono pré-natal a subida é de 35 % (Portaria n.º 60/2026/1, artigo 4.º).
Há aumento com dois ou mais filhos pequenos?
Sim: as crianças até 36 meses em agregados com 2 ou mais titulares de abono têm uma majoração mensal: com 2 titulares 64,96 €, 57,64 €, 54,35 € e 39,28 € (1.º ao 4.º escalão); com mais de 2 titulares 106,96 €, 92,32 €, 85,76 € e 55,70 €.
O abono duplica em setembro?
Para as crianças e jovens do 1.º escalão com idade entre 6 e 16 anos durante o ano civil, matriculados, é paga em setembro uma prestação adicional de igual valor (artigo 15.º).
Qual o limite de património para ter abono?
O património mobiliário (depósitos, ações, certificados de aforro) não pode passar 240 vezes o IAS: 128 911,20 € em 2026.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (abono de família para crianças e jovens), texto consolidado: artigos 9.º, 11.º, 14.º, 14.º-A, 15.º e 15.º-A
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro (montantes do abono de família, do abono pré-natal e da Garantia para a Infância em 2026)
- Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens, Instituto da Segurança Social (14 de julho de 2026)
- Guia Prático das Majorações do Abono de Família, Instituto da Segurança Social
- Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto (Garantia para a Infância)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.