Adoção: o que é e o que diz a lei
Vínculo que cria entre adotante e adotado uma relação igual à de pais e filhos, constituída por sentença.
A adoção visa realizar o superior interesse da criança e é decretada quando apresente reais vantagens para o adotando, se funde em motivos legítimos e seja razoável supor que se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação. Constitui-se por sentença judicial. Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos, ou quem tiver mais de 25 anos, e o adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1973.º, 1974.º, 1979.º e 1980.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.