Tortura: o que é e o que diz a lei
Crime de quem, tendo funções de prevenção, investigação ou guarda de pessoas detidas, as maltrata para obter confissão ou informações.
A Constituição proíbe a tortura e as penas desumanas. O Código Penal pune quem, tendo por função a prevenção ou investigação de infrações, a execução de sanções ou a guarda de pessoa detida, a torturar ou tratar de forma cruel, degradante ou desumana, por exemplo para obter dela ou de terceiro uma confissão, informação ou declaração. As provas obtidas com tortura são nulas.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 243.º; Constituição, artigo 25.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.