Princípio da igualdade e da não discriminação: o que é e o que diz a lei
Todos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei; ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado por ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções, situação económica ou orientação sexual.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Onde está na lei
Constituição, artigo 13.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.