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Segurança social e solidariedade: o que é e o que diz a lei

Todos têm direito à segurança social, que protege na doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade e desemprego; incumbe ao Estado organizar um sistema unificado e descentralizado.

Todos têm direito à segurança social. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

Onde está na lei

Constituição, artigo 63.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.