Rapto: o que é e o que diz a lei
Crime de levar uma pessoa, com violência, ameaça ou astúcia, para a extorquir, obter resgate, cometer crime sexual ou constranger a autoridade.
Quem, por meio de violência, ameaça ou astúcia, raptar outra pessoa com a intenção de a submeter a extorsão, de cometer crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, de obter resgate ou recompensa, ou de constranger a autoridade pública ou terceiro a uma ação ou omissão, comete rapto. É mais grave do que o sequestro.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 161.º
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